Senado aprova revisão do CTN que muda a filosofia entre Fisco e contribuinte

O Código Tributário Nacional, a lei que rege a relação entre a sua empresa e o Fisco desde 1966, está prestes a mudar de lógica. Até aqui, o sistema foi construído em torno do conflito: fiscalizar, autuar, punir. A revisão inverte esse eixo. O novo CTN passa a valorizar prevenção, conformidade e acordo, e transforma o comportamento fiscal da empresa em um fator que define, na prática, quanto ela paga quando há divergência com o Fisco.
Na semana passada, o Senado Federal aprovou por unanimidade, com 69 votos, o Projeto de Lei Complementar 124/2022. O texto segue para sanção presidencial e representa a revisão mais ampla já feita nas normas gerais do CTN em fiscalização, penalidades, contencioso administrativo e relação entre Fisco e contribuinte.
A consequência mais objetiva para a empresa é direta: o histórico de conformidade deixa de ser postura institucional e passa a integrar o próprio cálculo da penalidade.
Novos caminhos para resolver disputas
O ponto central é criar alternativas ao Judiciário. A transação permite um acordo com concessões de ambas as partes. Na mediação, um terceiro imparcial facilita o diálogo sem impor decisão. Na arbitragem, um árbitro profere a decisão fora do Poder Judiciário. Todos passam a constar expressamente no CTN e produzem efeitos sobre a exigibilidade e a prescrição do crédito.
Multas com teto e dosimetria
As multas passam a obedecer a limites gerais: 75% nos casos comuns, 100% em dolo, fraude, sonegação ou conluio, e 150% na reincidência. A dosimetria prevê reduções conforme o momento e a forma de regularização, de 50% (pagamento integral no prazo da defesa) a 20% (parcelamento após o prazo, antes da inscrição em dívida ativa), considerando atenuantes como bons antecedentes fiscais e autorregularização. Quem adere a programas de conformidade recebe reduções ainda maiores, de 60% a 30%.
O ponto mais imediato para quem opera compensação
Fica vedada a multa isolada pelo simples indeferimento ou não homologação de pedido de crédito, salvo falsidade da declaração. Para as empresas que operam compensação administrativa em volume, esse é o dispositivo de efeito mais direto, porque afasta o risco de penalização automática sobre o pedido não homologado.
Fiscalização, responsabilidade e precedentes
A responsabilidade solidária do art. 124 passa a exigir interesse jurídico comum e atuação direta no fato gerador, e a responsabilização de terceiros passa a depender de processo com contraditório e ampla defesa. A fiscalização ganha regras nacionais mínimas, e o Fisco deverá priorizar a autorregularização antes da autuação. As decisões vinculantes do STF e do STJ favoráveis aos contribuintes passam a ser de observância obrigatória pela administração.
O que muda na prática
O CTN sai de um modelo de conflito para um modelo de prevenção, conformidade e consensualidade. Para a empresa, a conformidade deixa de ser um valor abstrato e passa a ter efeito direto sobre quanto se paga em caso de divergência com o Fisco. As decisões de organização e cooperação tomadas hoje definem o custo de amanhã.