Receita Federal define os meios de pagamento válidos no Split Payment

O split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para apartar o imposto já no momento da liquidação da transação, ganhou mais uma peça de sua engenharia. Para separar o tributo, o sistema precisa saber como cada operação foi paga — e a Receita Federal acaba de fixar quais formas de pagamento os documentos fiscais eletrônicos podem informar nesse campo.

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A definição vem das Notas Técnicas 2026.001 (CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas) e 2026.006 (NFe e NFCe), que criaram, nos documentos fiscais, o grupo de informações que vincula a transação ao pagamento. Seis códigos foram confirmados como válidos:

  • 15 — Boleto

  • 17 — Pix QRCode

  • 18 — TED

  • 20 — Pix chave ou QRCode estático

  • 23 — Pix automático*

  • 24 — TEF / booktransfer*

*Códigos novos, a serem incorporados à tabela nacional.

Qualquer código fora dessa lista gera a rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido. Os prazos já correram: os códigos entraram em homologação em abril e em produção em maio de 2026, e a tabela seguirá sendo ampliada por novas versões do Informe Técnico. Trata-se de um campo que já integra a nota fiscal, e não de uma exigência distante.

O split payment entra em vigor em 2027 de forma opcional e restrita ao B2B, antes de se tornar obrigatório. A lógica de funcionamento, porém, já está definida: é o meio de pagamento declarado no documento fiscal que orienta como o IBS e a CBS serão apartados no momento do recebimento. Um código incorreto compromete a separação automática do tributo.

A medida consolida o meio de pagamento como um dado fiscal dentro da nova sistemática, e não apenas como registro operacional da transação. À medida que a tabela nacional for ampliada, novas formas de pagamento tendem a ser incorporadas ao mesmo grupo de informações, acompanhando a implementação gradual do mecanismo até sua obrigatoriedade.