Os cinco pontos da Reforma Tributária que ainda precisam ser definidos

A Reforma Tributária entra em uma etapa decisiva: a estrutura principal já foi aprovada, mas parte relevante da operação ainda depende de regulamentação, tecnologia e coordenação entre os órgãos responsáveis.
Em reportagem no Estadão, Alvaro Gribel destacou cinco pontos que seguem em aberto: Imposto Seletivo, alíquota da CBS, split payment, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e regulamentos dos novos tributos.
O primeiro ponto é o Imposto Seletivo, criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora já esteja previsto na Lei Complementar 214/2025, ainda faltam definições sobre lei, alíquotas e aplicação prática.
O CTB já noticiou que a transição pode gerar dúvidas relevantes: em tese, para que a cobrança comece em 2027, a regra precisa ser aprovada ainda em 2026 e respeitar os princípios da anterioridade anual e da noventena.
Indefinição de alíquotas e dúvidas sobre o split payment
Outro ponto sensível é a alíquota da CBS. A metodologia está prevista na legislação, mas o percentual definitivo depende de estudos, projeções de arrecadação e dados extraídos dos documentos fiscais. Como a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos foi marcada para 3 de agosto de 2026, parte relevante das informações necessárias para calibrar o sistema ainda está em formação.
O split payment também segue no centro das discussões. A ideia do mecanismo é separar automaticamente o valor do tributo do valor líquido da operação, mas ainda há definições pendentes sobre cronograma, operacionalização, integração com o sistema financeiro, custos e responsabilidades.
Leia também: Split payment não autoriza confisco automático de qualquer transação financeira
O tema já foi alvo de fake news, conforme noticiado pelo CTB, com a interpretação equivocada de que o sistema autorizaria “confisco” automático de qualquer transação financeira. Na prática, o mecanismo está vinculado a operações tributáveis, e não a movimentações financeiras isoladas.
Atuação do Comitê Gestor
O quarto ponto é o Comitê Gestor do IBS. O modelo institucional já foi criado, mas sua estrutura administrativa, seus procedimentos internos e diversas regras operacionais ainda precisam ser consolidados para que Estados, Municípios e Distrito Federal atuem de forma coordenada.
O quinto ponto envolve os regulamentos da CBS e do IBS, que ainda dependerão de atos conjuntos entre Receita Federal e CGIBS para tratar de documentos fiscais, créditos, cadastros, devoluções, regimes específicos e procedimentos de apuração.
Para Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro, essas indefinições não significam necessariamente atraso. Elas mostram a diferença entre aprovar um novo sistema tributário e colocá-lo para funcionar em um país com milhões de empresas, milhares de municípios e centenas de bilhões de documentos fiscais por ano.
Como resumiu Subirá, “a boa notícia é que a arquitetura principal já está definida”. O desafio, agora, deixou de ser discutir “qual reforma fazer” e passou a ser entender “como fazer a reforma funcionar”