Regras para nota fiscal de baixa de estoque e nota de crédito mudam em agosto

Empresas que emitem NF-e para baixa de estoque ou para redução de valores e quantidades devem revisar procedimentos fiscais a partir de agosto. O Ajuste SINIEF 20/2026, publicado pelo CONFAZ, altera pontos do Ajuste SINIEF 49/2025 e passa a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026.
O SINIEF é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Na prática, os Ajustes SINIEF padronizam regras fiscais entre os Estados, especialmente sobre emissão, correção e escrituração de documentos fiscais
As duas alterações
A primeira alteração envolve a NF-e emitida para baixa de estoque em casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O Ajuste SINIEF 49/2025 previa que essa nota fosse emitida sem destaque do ICMS. Com a nova redação, a regra passa a ser “o destaque do ICMS, quando houver”.
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Em termos simples: se uma empresa perde mercadorias por furto, por exemplo, continuará emitindo uma NF-e para registrar a saída desses produtos do estoque. A diferença é que essa nota não será mais tratada automaticamente como “sem ICMS”. A empresa terá que verificar a legislação do Estado e as características da operação para saber se o imposto deve ou não ser destacado.
A segunda alteração trata da nota de crédito, usada quando uma NF-e de saída já foi emitida, não pode mais ser cancelada, mas precisa ter valor ou quantidade reduzidos. O novo ajuste deixa claro que, nessa nota, o destinatário deve ser o mesmo da NF-e original que está sendo reduzida.
Um exemplo: uma empresa emite uma NF-e de venda de 1.000 unidades, mas depois identifica que o correto seriam 950. Se a nota original não puder mais ser cancelada, será emitida uma NF-e de entrada, com finalidade de nota de crédito, apenas para registrar a redução das 50 unidades. Nessa nova nota, o destinatário informado deve ser o cliente da venda original, e não a própria empresa emitente.
O que muda?
Na prática, a mudança exige atenção de ERPs, sistemas fiscais e equipes tributárias. Será necessário revisar a parametrização do ICMS nas baixas de estoque e o preenchimento automático do grupo de destinatário nas notas de crédito por redução de valores ou quantidades.
Para o CTB, o ajuste mostra como mudanças fiscais relevantes também acontecem nos detalhes operacionais. Baixa de estoque, correção de quantidade, redução de valor e preenchimento da NF-e são temas que impactam escrituração, governança e segurança fiscal das empresas.