Receita publica editais para negociação de débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária para negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser feitas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos de cada edital.
A transação tributária é uma forma de acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para regularizar dívidas em discussão, com condições especiais de pagamento. Na prática, o contribuinte encerra a discussão administrativa sobre os débitos incluídos e passa a cumprir um plano de pagamento com benefícios, como descontos e parcelamento.
Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, desde que o valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade prevê parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
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Segundo a Receita, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida e, em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital, podem alcançar 70%. O edital não prevê valor mínimo para adesão, mas estabelece prestação mínima de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.
Edital nº 10: débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado a débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse caso, os descontos variam conforme o prazo escolhido: até 50% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas e 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200.
A adesão, porém, exige atenção. Ao incluir débitos em qualquer uma das modalidades, o contribuinte deve desistir de impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados, reconhecer sua condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações previstas nos editais e na legislação aplicável.
Para o CTB, os editais reforçam a importância de avaliar a transação tributária não apenas como oportunidade de desconto, mas como decisão jurídica, fiscal e financeira. Antes da adesão, é necessário verificar a elegibilidade do débito, o custo de abrir mão da discussão administrativa e o impacto do parcelamento no fluxo de caixa.