IPI zerado e Imposto Seletivo em aberto: a dúvida que pode marcar o início de 2027

A transição da Reforma Tributária pode começar 2027 com uma questão sensível para setores sujeitos ao novo Imposto Seletivo: quando, exatamente, o tributo poderá ser cobrado?

A dúvida nasce de uma combinação entre calendário constitucional, redução do IPI e regras de anterioridade tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. A mesma Reforma criou o Imposto Seletivo, de competência federal, para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O ponto central está na expressão “a partir de 2027”. Pela leitura mais segura, ela não poderia significar “em algum momento durante o ano de 2027”, como abril, julho ou dezembro. A partir de 2027 significa, em termos práticos, a partir de 1º de janeiro de 2027. Se essa interpretação prevalecer, não haveria espaço constitucional para um “IPI prorrogado” depois de 31 de dezembro de 2026, fora das exceções previstas.

A cobrança do Imposto Seletivo depende de lei e prazo

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, mas estabeleceu que as alíquotas aplicáveis a diversos bens e serviços sujeitos ao novo tributo serão definidas por lei ordinária. Esse detalhe desloca a atenção para o calendário legislativo.

Para que o Imposto Seletivo possa ser cobrado em 2027 com segurança jurídica, a lei que definir suas alíquotas precisa respeitar o princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. Na prática, a norma deve ser publicada ainda em 2026 para que a cobrança ocorra no exercício seguinte.

Mas isso não basta. A mesma lei também precisa observar a anterioridade nonagesimal, ou noventena, prevista no art. 150, III, “c”. Ou seja: mesmo que seja aprovada no último dia de dezembro de 2026, a cobrança do Imposto Seletivo só poderia começar, em linhas gerais, cerca de 90 dias depois — algo próximo de 1º de abril de 2027.

O intervalo pode afetar preço, contrato e planejamento

É nesse ponto que a transição se torna mais complexa. Se o IPI deve ter alíquota zero desde 1º de janeiro de 2027 e o Imposto Seletivo ainda não puder ser cobrado até o cumprimento da noventena, surge uma zona de atenção para empresas e setores regulados.

A pergunta, portanto, não é apenas se o IPI será cobrado no lugar do Imposto Seletivo. A questão central é quando o novo tributo será exigível, com quais regras, sobre quais produtos e com qual impacto econômico para os setores alcançados.

Para segmentos como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos, bens minerais e jogos, a dúvida não é teórica. Ela pode afetar formação de preço, contratos, projeções de carga tributária, decisões de estoque e previsibilidade financeira.

Na Reforma Tributária, o calendário também é política econômica. Uma diferença de poucos meses na exigibilidade de um tributo pode alterar margens, competitividade e decisões comerciais.

O CTB acompanha de forma ativa esse processo, contribuindo tecnicamente para o debate e para uma implementação mais segura, transparente e alinhada aos desafios reais da economia brasileira.

Fonte: Constituição Federal, art. 150, III, “b” e “c”; Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.