PUC vira ferramenta-chave para preservar créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A transição da Reforma Tributária para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve colocar no centro da agenda das empresas uma nova etapa operacional: o Pedido de Utilização de Crédito – conhecido como PUC.

A funcionalidade foi criada para permitir que contribuintes indiquem à Receita Federal como pretendem utilizar os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até 31 de dezembro de 2026, antes da substituição dessas contribuições pela CBS.

O tema ganhou relevância porque o Regulamento da CBS prevê que créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção dessas contribuições, permanecerão válidos e utilizáveis durante a transição. O mesmo regulamento estabelece que, quando o contribuinte optar por utilizar esses créditos para compensar valores devidos de CBS, deverá formalizar pedido de utilização de crédito, conforme condições e procedimentos a serem definidos pela Receita Federal.

Pedido funcionará como manifestação formal do contribuinte

Na prática, o PUC funcionará como uma manifestação formal de vontade perante a Receita Federal. Por meio dele, a empresa deverá indicar se pretende utilizar seus créditos por ressarcimento, compensação com outros tributos federais ou para compensar débitos da CBS no ambiente de apuração assistida.

A operacionalização deverá ocorrer no PER/DCOMP Web, com funcionalidade específica para a utilização desses saldos. A Receita Federal também informou que o sistema deverá recuperar automaticamente os valores informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança das informações declaradas.

A previsão é que o envio seja feito de forma segregada por tributo, com pedidos próprios para PIS/Pasep e Cofins. Após a transmissão, os valores deverão passar por validação e análise de risco antes de serem liberados para utilização.

Ponte entre créditos históricos e a nova sistemática

O PUC cria uma ponte entre os créditos acumulados no regime atual e a nova lógica de apuração da CBS. Uma vez aprovados, esses créditos poderão ser utilizados para quitar débitos da contribuição, com maior automação e menor dependência de etapas manuais.

Para as empresas, o desafio começa antes do pedido. Será necessário revisar saldos, calcular corretamente os créditos acumulados até 2026, organizar documentação, conferir escriturações e preparar a base fiscal para eventual validação pela Receita Federal.

O ponto é especialmente sensível porque créditos mal escriturados, divergentes ou sem documentação adequada podem comprometer a utilização econômica desses valores justamente no início da transição.

Outro aspecto relevante é a delimitação de competência. O PUC se aplica à CBS, tributo federal administrado pela Receita Federal, e não ao IBS, cuja gestão caberá ao Comitê Gestor do IBS.

Para o CTB, o PUC será uma peça estratégica da transição para a CBS, pois conecta créditos acumulados de PIS/Cofins à nova sistemática tributária. O desafio das empresas será garantir escrituração, documentação e governança para preservar esses valores e utilizá-los com segurança econômica e operacional.

Fonte: Receita Federal; Diário Oficial da União — Decreto nº 12.955/2026.