ICMS, IBS e CBS: como fica a base de cálculo a partir de 2027

ICMS, IBS e CBS: como fica a base de cálculo a partir de 2027
Com o avanço da transição para o novo modelo de tributação do consumo, ICMS, IBS e CBS poderão incidir simultaneamente sobre determinadas operações a partir de 2027. Nesse período, cada tributo terá regras próprias para determinar sua base de cálculo. Por isso, a contabilidade precisa distinguir a composição da base do ICMS daquela estabelecida para o IBS e a CBS.
Quais estados já se posicionaram
Sete unidades da federação já informaram que, a partir de 2027, o ICMS incidirá sobre a CBS e o IBS:
São Paulo
Minas Gerais
Alagoas
Pernambuco
Distrito Federal
Paraná
Rio Grande do Sul
O que muda na base de cálculo do ICMS
Durante o período de transição, de 2027 a 2032, devem ser observadas duas regras:
os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS;
o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS.
Na prática, a base do ICMS passa a considerar os valores devidos de IBS, CBS e, quando cabível, Imposto Seletivo. As regras próprias de composição do valor da operação e o cálculo do ICMS "por dentro" continuam valendo.
Exemplo simplificado
O exemplo a seguir foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e considera uma operação sem incidência de Imposto Seletivo.
Dados da operação:
Preço do produto sem ICMS, IBS e CBS: R$ 100,00
Alíquota do IBS (estadual + municipal): 0,10%
Alíquota da CBS: 8,70%*
Alíquota do ICMS: 12,00%
*Alíquota da CBS utilizada apenas para fins exemplificativos.
Cálculo do IBS: R$ 100,00 × 0,10% = R$ 0,10
Cálculo da CBS: R$ 100,00 × 8,70% = R$ 8,70
Cálculo do ICMS
Primeiro, somam-se ao valor básico da operação os valores do IBS e da CBS: R$ 100,00 + R$ 0,10 + R$ 8,70 = R$ 108,80.
Em seguida, obtém-se a base de cálculo do ICMS pelo cálculo "por dentro": R$ 108,80 ÷ (1 − 12%) = R$ 123,64.
Por fim, calcula-se o ICMS: R$ 123,64 × 12% = R$ 14,84.
Ponto de atenção
A mudança afeta diretamente a parametrização de ERPs e emissores de documentos fiscais. A ordem do cálculo importa: primeiro se apuram IBS e CBS, depois se forma a base do ICMS. Um erro nessa sequência compromete a apuração.
Como cada estado pode detalhar suas próprias regras, vale acompanhar as normas da UF em que a empresa opera. Também é recomendável testar os cálculos nos sistemas antes da virada de 2027.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná