Versão 2 do Regulamento de CBS e IBS é “definição urgente”, diz presidente do CTB

Versão 2 do Regulamento de CBS e IBS é “definição urgente”, diz Adriano Subirá ao Valor

“Essa é uma definição urgente”

A versão 2 do Regulamento de CBS e IBS precisa sair logo. A avaliação é de Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), em reportagem de Lu Aiko Otta e Giordanna Neves publicada pelo Valor Econômico em 26 de outubro de 2026, com o título “Reforma tributária deve ganhar corpo na agenda política”.

Mais de 4 mil sugestões ao regulamento estão em análise no Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e na Receita Federal. Elas vão orientar a versão 2, que deve sair em breve. “Essa é uma definição urgente”, afirmou Subirá ao jornal.

Na mesma reportagem, ele chamou atenção para outro ponto operacional da transição: mais de 60% das empresas ainda não informam, ou informam incorretamente, a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O que está em jogo na versão 2

A versão 2 vai revisar os regulamentos publicados em 30 de abril de 2026: o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.

Depois da publicação, Receita Federal e Comitê Gestor abriram prazo para contribuições de contribuintes e entidades. A janela foi de 4 de maio a 15 de junho de 2026, após uma prorrogação do prazo original de 31 de maio.


Canal

Regulamento

Sugestões recebidas

Receita Federal

CBS

mais de 4 mil

Comitê Gestor do IBS

IBS

847

Total

CBS e IBS

cerca de 4,8 mil


Como a maior parte das propostas trata de regras comuns aos dois tributos, a análise é feita em conjunto pelas duas instituições, segundo o Comsefaz.

O calendário oscilou ao longo do ano. Em abril, a Receita indicou que a nova versão sairia ainda em 2026. Em julho, apuração do Portal da Reforma Tributária apontava novembro como prazo considerado factível pelos técnicos. Em agosto, a Receita apresentou previsão de publicação até outubro.

Dois sinais importam para quem opera a apuração. A Receita afirmou que as mudanças não devem alterar a estrutura do regulamento. E informou que não haverá novo prazo entre a publicação e a vigência das regras da versão 2, o que reduz o tempo de adaptação.

CBS e IBS nos documentos fiscais: o tamanho do problema

O alerta de Subirá sobre os documentos fiscais encontra respaldo nos números públicos da Receita. No painel do Registro de Operações de Consumo (ROC), divulgado em 9 de outubro com dados até 7 de outubro, 1,2 milhão de estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais em 30 dias.

Desse total, apenas 489 mil destacaram a CBS em todas as notas, cerca de 41%. Outros 365 mil destacaram em parte delas. Ou seja: perto de 59% dos estabelecimentos não destacaram a CBS de forma completa, e o painel não mede se os valores informados estão corretos.

Na contagem por documento, o retrato parece melhor: 86% das notas trouxeram o destaque, com 3,7 bilhões de documentos com CBS e 0,6 bilhão sem. A diferença mostra que o problema se concentra em muitos emissores, não no volume total de notas.


Documento fiscal

Emissores que já destacam a CBS (em todas ou em parte das notas)

CT-e

87%

NFCom

82%

NFC-e

81%

NF-e

78%


Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas ao destaque em 2026 e ficam fora desses números.

O destaque tem efeito prático. Em 2026, a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) depende do cumprimento das obrigações acessórias, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente.

O que fazer até a versão 2 sair

A nova versão não deve mudar a estrutura das regras, mas pode entrar em vigor sem prazo de adaptação. Para contadores e áreas fiscais, a recomendação é agir sobre o que já está publicado:

  1. Conferir no painel ROC da Receita se todos os estabelecimentos da empresa destacam CBS e IBS em todas as notas.

  2. Revisar com o fornecedor do ERP ou emissor os campos de CST, classificação tributária e valores de CBS e IBS.

  3. Priorizar a NFS-e, cujo destaque passou a ser exigido em 1º de outubro de 2026.

  4. Mapear quais pontos sugeridos pelo setor da empresa podem mudar na versão 2 e preparar a parametrização.

  5. Acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Para acompanhar a versão 2 e os próximos passos da transição, assine a newsletter do CTB, a newsletter mais completa sobre a Reforma Tributária: análise especializada, apartidária e gratuita.