TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027: o que ainda falta definir

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027. E agora?

11,3%: o número que o mercado esperava

A CBS deve começar 2027 com alíquota de referência de 11,3%. O cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão plenária extraordinária nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026. O relator foi o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. A sessão teve o horário alterado duas vezes antes de acontecer.

O percentual é o arredondamento de uma alíquota calculada de 11,3468%, segundo a CNN Brasil. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027 e também absorve parte da arrecadação do IPI e do IOF sobre seguros.

Na mesma decisão, o TCU calculou um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações.

“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável.” (ministro Vital do Rêgo)

O cálculo partiu de proposta da Receita Federal e de metodologia homologada pelo TCU em dezembro de 2025 (Acórdão 2833/2025). O objetivo é manter a arrecadação federal, como proporção do PIB, equivalente à dos tributos que a reforma extingue ou reduz, sem aumento nem redução de carga.

Fim do mistério? Ainda não: a palavra final é do Senado

O número do TCU é uma proposta. Quem fixa a alíquota de referência da CBS é o Senado Federal, por resolução. O rito segue a Lei Complementar nº 214/2025:

  1. Receita Federal envia a proposta de cálculo ao TCU (14 de setembro de 2026).

  2. TCU homologa o cálculo e o encaminha ao Senado até 30 de outubro de 2026. Neste ano, o prazo original de 15 de setembro foi estendido em 45 dias.

  3. Senado fixa a alíquota de referência e o redutor das compras públicas até 15 de dezembro de 2026.

Se o Senado não deliberar no prazo, valem temporariamente os cálculos do TCU. Uma aprovação posterior só produz efeitos a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade anual. Segundo o Portal da Reforma Tributária, a noventena não se aplica a esse prazo, o que permite a vigência em 1º de janeiro de 2027.

Há ainda um detalhe: a alíquota de referência é um parâmetro. A União pode fixar uma alíquota padrão diferente por lei específica; sem essa lei, vale a de referência. “A alíquota de referência é um parâmetro e não necessariamente a alíquota que será cobrada”, disse Vital do Rêgo.

Alíquota nominal não é alíquota efetiva

Mesmo depois que o Senado fixar o número, a pergunta que importa para cada empresa continua aberta: qual será a alíquota efetiva? Os 11,3% são a referência nominal. O peso real da CBS depende do regime, do produto ou serviço, dos créditos e de quem está do outro lado de cada operação.


Quem olhar

O que define a alíquota efetiva

Sua empresa

Regime de apuração (regular ou Simples Nacional), reduções de 30%, 60% ou alíquota zero previstas na LC 214/2025 para certos bens e serviços, regimes específicos e o volume de créditos aproveitáveis nas compras

Seus fornecedores

O crédito que você toma depende do que cada fornecedor destaca. Fornecedor do Simples Nacional transfere crédito limitado ao que recolhe no DAS, salvo se optar por apurar CBS e IBS no regime regular. Produtos com redução geram crédito menor

Seus clientes

Cliente pessoa jurídica no regime regular aproveita o crédito da CBS paga a você. Consumidor final e cliente sem direito a crédito arcam com o tributo no preço. Compras de órgãos públicos têm o redutor de 44,2%

Na prática, duas empresas do mesmo setor podem ter custos tributários bem diferentes em 2027, conforme a cadeia de fornecedores e clientes de cada uma. Por isso, o cálculo da alíquota efetiva precisa ser feito empresa a empresa e operação a operação.

Linha do tempo até 2027


Data

Etapa

3 de dezembro de 2025

TCU homologa a metodologia de cálculo da Receita (Acórdão 2833/2025)

14 de setembro de 2026

Receita Federal envia ao TCU a proposta de cálculo

28 de outubro de 2026

TCU aprova a alíquota de referência de 11,3% e o redutor de 44,2%

Até 30 de outubro de 2026

TCU encaminha os cálculos ao Senado

Até 15 de dezembro de 2026

Senado fixa a alíquota de referência por resolução

1º de janeiro de 2027

CBS passa a ser cobrada, substituindo PIS e Cofins; IBS segue em teste a 0,1%

O que fazer agora

A alíquota de referência ajuda a calibrar orçamentos de 2027, mas não substitui o cálculo da carga de cada empresa. Até a resolução do Senado, vale:

  1. Simular o impacto da CBS com 11,3% como hipótese de trabalho, sujeita à decisão do Senado.

  2. Mapear quais produtos e serviços da empresa têm redução de alíquota ou regime específico.

  3. Classificar fornecedores por regime e estimar o crédito que cada um vai gerar.

  4. Revisar a precificação por perfil de cliente: contribuinte com direito a crédito, consumidor final e setor público.

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